A política de investimento consiste em detectar as distorções de preços em diferentes Ativos nos vários mercados, bem como antecipar movimentos que se estejam formando, sempre ajustados aos riscos inerentes às operações que realiza, alocando seus recursos de acordo com sua política de investimentos, nos termos do Artigo 5.2 do Regulamento e na regulamentação em vigor.
O Fundo destina-se apenas a investidores profissionais¹, que busquem a valorização de suas cotas e aceitem assumir os riscos descritos no regulamento, aos quais os investimentos do fundo e, consequentemente, seus cotistas estão expostos, em razão da política de investimento do fundo e à forma de constituição de condomínio, dado que as cotas não admitem resgate.
¹ A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (i) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. O material técnico do Fundo pode ser acessado através do Link ttps://www.xpi.com.br/investimentos/fundos-de-investimento/lista
Os recursos serão alocados exclusivamente nos seguintes ativos financeiros, observados os limites previstos pelos Artigos 5.2.3 e 5.2.5 do Regulamento, conforme aplicáveis:
• (i) cotas de Fundos Alvo, que terão como ativos-alvo, direta ou indiretamente, Ativos Distressed, Ativos de Crédito, Ativos Oportunísticos e/ou Ativos Novas Teses, observada a regulamentação aplicável;
• (ii) cotas de Fundos Co-investimento;
• (iii) até 20% (vinte por cento) da totalidade do capital subscrito pelos Cotistas, para integralização de Cotas, em ativos negociados ou emitidos no exterior, observado, em qualquer caso e a qualquer tempo, que tal percentual não poderá exceder o limite de 40% (quarenta por cento) de seu patrimônio líquido, nos termos da regulamentação aplicável;
• (iv) os recursos disponíveis no caixa do Fundo poderão ser aplicados, exclusivamente, em Outros Ativos.
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Dezembro 2022