JIVE DISTRESSED FIM CP

objetivo

A política de investimento consiste em detectar as distorções de preços em diferentes ativos nos vários mercados, bem como antecipar movimentos que estejam se formando, com o objetivo de superar constantemente a variação do CDI, sempre ajustados aos riscos inerentes às operações que realiza, alocando seus recursos de acordo com sua política de investimentos, nos termos do Artigo 5.2 do Regulamento e na regulamentação em vigor.

público-alvo

O Fundo destina-se apenas a investidores qualificados¹. e está atualmente fechado.


¹ A Resolução CVM nº 30/2021 estabelece que são investidores qualificados: (i) investidores profissionais, conforme definido pela mesma Resolução; (i) pessoas naturais ou jurídicas que possuam investimentos financeiros em valor superior a R$ 1 milhão e que, adicionalmente, atestem por escrito sua condição de investidor qualificado mediante termo próprio, de acordo com o Anexo B desta Resolução; (iii) as pessoas naturais que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica ou possuam certificações aprovadas pela CVM como requisitos para o registro de agentes autônomos de investimento, administradores de carteira de valores mobiliários, analistas de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, em relação a seus recursos próprios; e (iv) clubes de investimento, desde que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas, que sejam investidores qualificados. O material técnico do Fundo pode ser acessado através do Link ttps://www.xpi.com.br/investimentos/fundos-de-investimento/lista

política de investimento

Os recursos serão alocados exclusivamente nos seguintes ativos de veículos:

• Cotas do corporate NPL fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados. Eligendi

• Cotas do Creditmix fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados.

• Cotas do fundo de renegociação de débitos fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados.

• Cotas do fundo de recuperação de ativos fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados.

• Cotas de outros (i) FIDCS NP, (ii) FIPS com propriedades como ativos alvo, (iii) FIIS (fundos imobiliários).

• Parte do patrimônio líquido, determinada em regulamento, pode ser investida em FIDCS com o objetivo de adquirir direitos de crédito pulverizados.

• Parte do patrimônio líquido pode ser investida em ativos no exterior, conforme determinado pelo estatuto social.

• Parte do patrimônio líquido pode ser investida em FIIS com o objetivo de adquirir ativos imobiliários com características específicas, conforme determinado pelo estatuto social.

informativo mensal

Faça o download do PDF do mês vigente:

Dezembro 2022
quero receber mais informações